sexta-feira, 14 de junho de 2013

Governo Federal garante ônibus escolares para ensino universitário

No parágrafo único do artigo 5º, a lei diz que os veículos poderão ser utilizados para - estudantes da zona urbana e da educação superior -, desde que não traga prejuízo às finalidades principais, que seriam o uso na área rural.  
Veículos antes eram exclusivos para o transporte escola nas áreas rurais 
Está garantido na Lei Federal 12.816, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 5 de junho, que estudantes universitários e de escolas urbanas também poderão, a partir de agora, utilizar os veículos do transporte escolar municipal do programa Programa Caminho da Escola (ônibus escolares para áreas rurais). 

Para tal fim, os prefeitos e gestores da educação municipal devem regularizar o uso junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que esses veículos eram exclusivos para o transporte das redes municipais de ensino. A notícia é uma vitória para os estudantes de faculdades no interior do Estado de Pernambuco. 

Representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos municípios que agora podem utilizar esses ônibus, especialmente a noite, período em que os ônibus são pouco utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior. Os universitários têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas faculdades. O preço do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos estudos.